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Política de Cadastro, Compliance, Gestão de Risco e Chargeback

Transparência, segurança operacional e conformidade para utilização das soluções de pagamento da Paglon Pay.

Na Paglon Pay, todos os pedidos de credenciamento passam por processo de análise cadastral, compliance, prevenção à fraude e gestão de risco, com o objetivo de preservar a integridade das operações, proteger clientes, parceiros e a credencial de pagamento, bem como atender às normas aplicáveis ao setor.

1. Processo de cadastro e validação

O cadastro poderá envolver, entre outros procedimentos:

  • validação de dados cadastrais e documentais;
  • verificação de titularidade bancária e consistência das informações prestadas;
  • análise do perfil operacional, segmento econômico e compatibilidade do modelo de negócio;
  • verificação de presença digital, atividade comercial e evidências mínimas de operação real;
  • solicitação de documentos complementares e diligências adicionais, quando necessário.
Atenção: o prazo de conclusão do cadastro pode variar conforme o nível de risco identificado, a complexidade do caso e a necessidade de complementação de documentos ou validações adicionais.

2. Aprovação, reprovação e limitações operacionais

A aprovação do cadastro não é automática e depende da conclusão satisfatória da análise interna da Paglon Pay. Cadastros com divergências, inconsistências, ausência de comprovação mínima da atividade econômica, indícios de fraude ou risco operacional elevado poderão:

  • ser submetidos a análise complementar;
  • ter a aprovação condicionada a envio de novos documentos;
  • ser aprovados com limites, reservas, monitoramento reforçado ou restrições operacionais;
  • ser recusados, a critério técnico de risco e compliance.

3. Chargeback e responsabilidade do estabelecimento

O chargeback, em regra, é de responsabilidade do estabelecimento credenciado que utiliza a máquina de cartão, quando a contestação decorrer da própria relação comercial subjacente à venda, da não entrega do produto ou serviço, da divergência na operação, da ausência de comprovação da transação, do descumprimento das regras de aceitação, ou de outros fundamentos previstos no contrato e nas regras do arranjo/bandeira.

Essa responsabilidade poderá resultar em estorno, compensação, débito, retenção ou desconto de valores a receber, conforme previsto contratualmente e nas regras operacionais aplicáveis, salvo nas hipóteses em que houver falha comprovadamente atribuível à própria instituição, ao arranjo ou a terceiro responsável, nos limites da legislação e da regulação aplicáveis.

Ao utilizar a solução de pagamento, o estabelecimento declara ciência de que:

  • deve realizar vendas legítimas, próprias e compatíveis com sua atividade declarada;
  • deve manter documentação idônea para comprovação das transações realizadas;
  • não poderá utilizar a credencial para operações de terceiros, simulação de vendas, autofinanciamento, triangulação, intermediação irregular ou qualquer prática vedada;
  • contestação de compra, desacordo comercial, fraude na operação, não reconhecimento, não entrega, cancelamento indevido ou inconsistência operacional podem ensejar procedimentos de chargeback, conforme contrato e regras do arranjo.

4. Monitoramento e medidas preventivas

A Paglon Pay poderá adotar mecanismos de monitoramento e prevenção à fraude antes e após a ativação da credencial, incluindo análise de comportamento transacional, revisão manual, pedido de documentos adicionais, retenção cautelar de liquidações, aplicação de limites operacionais, suspensão temporária e, quando cabível, encerramento do credenciamento.

5. Tratamento de dados para prevenção à fraude

Os dados informados no processo de cadastro e durante a operação poderão ser tratados pela Paglon Pay para finalidades de identificação, autenticação, prevenção à fraude, segurança do titular, análise de risco, execução do relacionamento comercial e cumprimento de obrigações legais e regulatórias.

6. Base legal e regulatória resumida

  • Lei nº 12.865/2013 — estabelece o marco dos arranjos e instituições de pagamento, com diretrizes de qualidade, segurança e transparência no setor.
  • Resolução BCB nº 150/2021 — consolida normas sobre arranjos de pagamento e disciplina a prestação de serviços de pagamento no âmbito desses arranjos.
  • Resolução BCB nº 142/2021 — dispõe sobre procedimentos e controles para prevenção de fraudes na prestação de serviços de pagamento.
  • Carta Circular BCB nº 3.802/2017 — prevê que as regras do arranjo contemplem os procedimentos de contestação e devolução de transações (chargeback) e resolução de disputas.
  • Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) — admite o tratamento de dados para prevenção à fraude e segurança do titular nos processos de identificação e autenticação em sistemas eletrônicos.
  • Código de Defesa do Consumidor — o fornecedor responde pelos defeitos relativos à prestação do serviço, sem prejuízo das regras contratuais e regulatórias do sistema de pagamentos.

Importante:

Este conteúdo possui natureza informativa e institucional. A relação comercial completa, incluindo direitos, deveres, hipóteses de bloqueio, retenção, compensação, chargeback e encerramento, observará o contrato firmado com o estabelecimento, as regras do arranjo/bandeira e a legislação aplicável.

Paglon Pay – Transparência em cada operação.