CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO E OUTRAS AVENÇAS CONTRATANTE:

 

É a pessoa física/jurídica inscrita no endereço, FISICO, inscrita no CPF/CNPJ-MF sob nº Emitido pela Receita Federal do Brasil com Maioridade, qualificada no “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO E OUTRAS AVENÇAS”, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE.

CONTRATADO: É a denominação de fantasia da Paglon Meios de Pagamentos Ltda, CNPJ nº 51.663.386/0001-52 com sede na Av. Francisco de Melo Paleta, 800, CEP 86.081-290, Residencial do Café, Londrina - PR, que como Contratada é representada neste ato na forma do seu Contrato Social, doravante denominadas simplesmente de PAGLON ou CONTRATADO.

Fazem parte integrante do presente CONTRATO todos os seus futuros Anexos e Aditivos e a PROPOSTA assinada pelo CONTRATANTE, que regulamentam o relacionamento entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO. Por este instrumento e na melhor forma do direito, os acima qualificados, quando denominados individualmente como PARTE e coletivamente como PARTES, têm entre si justo e acordado este CONTRATO, desde que aprovada a adesão do CONTRATANTE ao SISTEMA do CONTRATADO, nos termos e condições das cláusulas a seguir:

 

DEFINIÇÕES

A menos que por outra forma expressamente disposto ou exigido em função do contexto, as expressões abaixo elencadas, neste CONTRATO, no singular ou plural, terão os significados especificados abaixo:

AGENTES: Pessoas físicas ou jurídicas que venham a intermediar o CONTRATO entre o CONTRATANTE e a PAGLON.

BANDEIRAS: Empresas nacionais ou estrangeiras, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos, para uso das CREDENCIADORAS e dos EMISSORES, mediante a especificação de regras gerais de organização e funcionamento do sistema de CARTÕES

CARTÕES: Instrumentos de identificação e de pagamento, físicos ou virtuais, de crédito ou de débito, capazes de realizar várias funções, disponibilizadas pelos EMISSORES, para uso pessoal e intransferível dos PORTADORES.

CHARGEBACK: É o procedimento de contestação de débito pelo qual um usuário comprador não reconhece, junto ao EMISSOR de seu CARTÃO de crédito ou de débito, uma despesa e/ou compra efetuada com CARTÃO de sua titularidade.

CONTRATANTE: Pessoa jurídica, fornecedora de bens e/ou prestadora de serviços ao CLIENTE CONSUMIDOR através de MEIOS DE PAGAMENTO, constituída(s) e localizada(s) dentro do território brasileiro, que tenha preenchido e assinado a PROPOSTA, cujos dados passam a ser parte integrante deste CONTRATO, e que aceita todas as cláusulas deste instrumento.

CLIENTE CONSUMIDOR: Pessoa física ou jurídica que seja adquirente de produtos e/ou serviços do CONTRATANTE.

PREÇO DOS SERVIÇOS: Corresponde a remuneração de valor fixo ou ao percentual total ou parcial acordado com a PAGLON, valores esses que incidirão sobre o valor total (bruto) da(s) TRANSAÇÃO(ÕES).

CREDENCIADORA ou OPERADORAS: Empresas que credenciam CONTRATANTES no território brasileiro, para aceitar CARTÕES.

DESPESAS COM TERCEIROS: Tarifas, taxas, comissões, custos e outras despesas cobradas pela CREDENCIADORA, EMISSOR, BANDEIRAS, AGENTES e devidas pelo CONTRATANTE, que foram antecipadas pelo CONTRATADO, que contratou tais serviços agindo por conta e ordem do CONTRATANTE, devendo tais despesas serem reembolsadas pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO de acordo com o montante dos desembolsos efetivamente incorrido.

EMISSOR: Empresas brasileiras ou estrangeiras, instituições bancárias ou não, autorizadas pelas BANDEIRAS a emitir e conceder CARTÕES.

SISTEMA PAGLON: Tecnologias de propriedade do CONTRATADO, utilizadas na prestação dos SERVIÇOS e disponibilizadas ao CONTRATANTE, para o controle e gestão na captura, transmissão e processamento, bem como outros serviços, relativos às TRANSAÇÕES do CONTRATANTE.

MEIOS DE PAGAMENTO: Instrumentos físicos ou eletrônicos com funções de pagamento (múltiplas ou não), aceitos ou que venham a ser aceitos no SISTEMA do CONTRATADO, disponibilizadas pelos EMISSORES.

PORTADOR: Pessoa física ou prepostos de pessoa jurídica portador(es) de MEIOS DE PAGAMENTO autorizados a realizar as TRANSAÇÕES.

PROPOSTA: É a "PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO", documento assinado pelo CONTRATANTE contendo todos os seus dados cadastrais, perfil, dados comerciais e produtos oferecidos pelo CONTRATADO que pretende contratar.

PCI Council: PCI Security Standards Council – Conselho de Normas de Segurança da Indústria de Meios de Pagamento.

SERVIÇOS: Gestão de sistema e de controle na captura, transmissão e processamento das TRANSAÇÕES do CONTRATANTE; intermediação e agenciamento de negócios; suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; e prestação de serviços de consultoria e afins, todos prestado pelo CONTRATADO para o CONTRATANTE.

TERMINAL: Equipamento e/ou software de processamento de dados (POS, PDV, PIN PAD ou equipamento com tecnologia semelhante), que se conecta à rede do SISTEMA do CONTRATADO.

TRANSAÇÕES: Todas e quaisquer aquisições de produtos, serviços e outras por parte do CLIENTE CONSUMIDOR, junto ao CONTRATANTE, submetidas mediante a utilização de CARTÕES.

VALOR LÍQUIDO: Montante das TRANSACÕES realizadas pelo SISTEMA do CONTRATADO, a serem transferidas para o CONTRATANTE, descontadas das tarifas, taxas, comissões e outras, previstas contratualmente pela prestação dos SERVIÇOS, bem como tributos e outros valores eventualmente devidos.

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços, pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, de:

(i) gestão de sistema e de controle na captura, transmissão e processamento das transações do CONTRATANTE;

(ii) na intermediação e agenciamento de negócios;

(iii) suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação e

(iv) prestação de serviços de consultoria e afins, caracterizado acima como serviços, por conta e ordem do CONTRATANTE, consistente na disponibilização de sistema do CONTRATADO.

Parágrafo Primeiro – Os serviços de que trata essa Cláusula serão prestados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, que, agindo por conta e ordem deste, contratará EMISSORES, CREDENCIADORAS, AGENTES, e outros necessários à prestação dos serviços, devendo o CONTRATANTE pagar a cada um deles, por intermédio do CONTRATADO, as correspondentes despesas com terceiros, na forma de reembolso.

Parágrafo Segundo – Os valores que transitarem nas contas bancarias do CONTRATADO ou de outra empresa por ela indicada provenientes das transações realizadas pelo CONTRATANTE são considerados recursos exclusivos do CONTRATANTE e que se encontra em trânsito, não pertencendo ao CONTRATADO que, tão somente, presta os serviços previsto no item 1.1. , acima, sendo, ainda, afastada qualquer tipo de custodia dos referidos valores, não sendo o CONTRATADO responsável por tributos e eventuais penhoras judiciais sobre tais valores que venham a ser sentenciadas contra o CONTRATANTE e, caso ocorra, o CONTRATADO NÃO É, NEM SERÁ, RESPONSÁVEL PELO SEU REEMBOLSO, PAGAMENTO OU TRANSFERÊNCIA PARA O CONTRATANTE.

Parágrafo Terceiro – Todos os custos e despesas, inclusive com advogados, que o CONTRATADO incorrer em processos judiciais de responsabilidade do CONTRATANTE serão devidos por este integralmente, devendo reembolsar de tais dispêndios em até 5 (cinco) dias após comunicado pelo CONTRATADO, por qualquer meio, incorrendo em juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo IPCA do IBGE ou outro que o venha a substituir, tudo pro rata die, até a data do seu efetivo pagamento.

1.1.1. O CONTRATADO poderá, a pedido do CONTRATANTE, com os recursos que lhe pertencem, proceder ao pagamento de débitos, boletos, transferências bancárias e demais contas a terceiros, porém, não se responsabilizando pela sua origem, veracidade ou legalidade e, ainda, sobre a incidência de juros, multas, encargos e outros incidentes sobre o atraso no pagamento dessas contas ou transferências que venham a ser solicitadas já com prazo vencido ou a vencer solicitadas ao CONTRATADO pelo CONTRATANTE, após a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do seu vencimento.

1.1.1.1. O CONTRATADO, por si próprio ou por intermédio de empresa por ela contratada ou com ela associada, pela qual se responsabiliza, colocará à disposição do CONTRATANTE seu serviço de gestão de pagamentos para que possa efetuar seus pagamentos a outro(s) estabelecimento(s) integrante(s) do sistema do CONTRATADO e vice-versa, mediante prévia autorização, e com recursos provenientes de seu crédito junto ao CONTRATADO, relativo ao saldo de suas transações.

1.1.2. Aplicam-se ao CONTRATANTE as regras do mercado de CARTÕES, estipuladas pelas BANDEIRAS e CREDENCIADORAS, tais como segue:

Parágrafo Primeiro – O CONTRATANTE não poderá efetuar TRANSAÇÕES, sejam de débito ou crédito, em ramos de atividade/segmentos diferentes daquele(s) constante(s) no seu pedido de cadastro e que não constem no seu objeto social, muito menos a realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país ou que sejam vedados pelas INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO, bem como realizar TRANSAÇÕES quando sua situação estiver suspensa, baixada ou inativa perante a Receita Federal e/ou Secretarias de Fazenda. Estaduais e demais órgãos competentes, sob pena de ter seus valores bloqueados e responder extra e judicialmente por todos os danos e prejuízos provenientes da ação indevida.

Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE, por este CONTRATO, se submete sem restrições, a quaisquer normas, condições e regras operacionais e de segurança a serem instituídas pelo CONTRATADO, pelas INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO e/ou pelo PCI COUNCIL.

Parágrafo Terceiro - o CONTRATANTE é o único e exclusive responsável pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do TERMINAL, isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade que venha a ser imposta. Por esse motivo, em ocorrendo qualquer situação onde o CONTRATADO vier a ser responsabilizado, a qualquer título, por qualquer obrigação e/ou penalidade imposta pelos órgãos e/ou autoridades competentes por culpa ou dolo do CONTRATANTE, ficará esse obrigado a proceder ao reembolso de todos os valores despendidos pelo CONTRATADO em função de tais imposições e suas consequências

Parágrafo Quarto – Não sendo emissora de cartões, o CONTRATADO não possui registros ou informações sobre os PORTADORES em arquivo, motivo pelo qual não se responsabiliza perante o CONTRATANTE pela veracidade das informações prestadas pelos PORTADORES quando da realização de TRANSAÇÕES, cabendo ao CONTRATANTE as verificações no ato das TRANSAÇÕES.

Parágrafo Quinto – Ao assinar esse CONTRATO , o CONTRATANTE pagará a remuneração (taxas), o aluguel do TERMINAL e demais custos e encargos pactuados conforme anexo desse Contrato, de forma irrevogável e irretratável tão logo o mesmo utilize o Sistema e serviços do CONTRATADO.

Parágrafo Sexto – O CONTRATANTE só pode aceitar MEIOS DE PAGAMENTO de titularidade do PORTADOR;

Parágrafo Sétimo - O CONTRATANTE não poderá aceitar MEIOS DE PAGAMENTO em vendas por atacado, exceto se houver autorização prévia do CONTRATADO.

Parágrafo Oitavo - Nas TRANSAÇÕES em que não houver digitação de SENHA, o CONTRATANTE será responsável por colher a assinatura do PORTADOR na via do COMPROVANTE DE VENDA, conferindo esse autógrafo com aquele constante no verso do cartão e respectivos documentos de identificação pessoal, registrando no verso da via todos os dados que se fizerem pertinentes ao ato. Caberá ainda ao CONTRATANTE a guarda dessa VIA pelos prazos legais ora estabelecidos, devendo apresentar ao CONTATADO sempre que solicitado, especialmente quando de ocorrências de reclamações. O não atendimento quando solicitado inputa ao CONTRATANTE todo ônus que causar por essa omissão.

Parágrafo Nono – Se o PORTADOR apresentar CARTÃO com a tecnologia CHIP, o CONTRATANTE deverá efetuar a leitura desses microcircuito no equipamento eletrônico específico, ao invés da leitura da tarja magnética.

Parágrafo Décimo – Fica estabelecido que o CONTRATADO não disponibilizará nenhuma alternativa para captura de TRANSAÇÂO por meio de máquina manual, ou seja, impressão manual do COMPROVANTE DE VENDA.

Parágrafo Décimo Primeiro – Também não estão disponibilizados sistemas para captura de TRANSAÇÕES via Autorizações ou EDI, estando por ora disponível somente o TERMINAL para tal fim.

1.1.3. O CONTRATANTE declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e detalhes que vier a apresentar ao cliente consumidor, bem como pela efetiva conclusão da TRANSAÇÃO, de acordo com os termos e condições informados com este, sendo o único responsável por tal fato.

1.1.4. Caso o CONTRATADO constate recorrentes problemas com os PORTADORES poderá se recusar a prestar seus serviços, bloqueando o acesso do CONTRATANTE ao sistema do CONTRATADO até que esteja resguardado dos riscos correspondentes.

1.1.5. O VALOR LÍQUIDO das TRANSAÇÕES será transferido ao CONTRATANTE, pelo CONTRATADO, de acordo com os prazos acordados pelas partes.

1.1.6. Aplicam-se ao CONTRATANTE:

(i) as regras de CHARGEBACK estipuladas pelas credenciadoras, assim como as regras do sistema de monitoramento de comportamento de fraudes estabelecidas pelo CONTRATADO e/ou INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO, entre as quais, caso o CONTRATANTE atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares de acordo com análise do CONTRATADO e/ou INSTITUIDORAS DE ARRANJO DE PAGAMENTO, o CONTRATANTE será informado para regularização imediata e, caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, ou no índice de CHARGEBACK, o CONTRATANTE poderá ser multado e/ou ter seu CONTRATO rescindido, sem prejuízo das demais cominações previstas neste CONTRATO incluindo responsabilidade sobre danos financeiros, morais e indenizatórios que houver.

Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE guardará a via original do COMPROVANTE DE VENDA, notas fiscais e documentação que comprovem a entrega dos bens adquiridos ou dos serviços prestados, pelo prazo de 18 (dezoito) meses a contar da data da TRANSAÇÃO. Especialmente para o caso de CHARGEBACK, os documentos aqui citados deverão ser fornecidos ao CONTRATADO em até 3 (três) dias úteis a contar da solicitação. Não sendo apresentado os documentos legíveis e corretos no prazo fixado, o CONTRATANTE estará sujeito ao estorno da TRANSAÇÃO.

Parágrafo Segundo - O CONTRATANTE deverá solucionar diretamente com o PORTADOR toda e qualquer controvérsia sobre os bens e serviços fornecidos, incluindo casos de defeito, vícios ou devolução, fraude, problemas na entrega, etc, e se responsabilizar integralmente pela TRANSAÇÃO, isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade relativa a esses bens e serviços, inclusive com relação ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor e demais legislações aplicáveis, bem como indenizando o CONTRATADO em caso de imputação de responsabilidade pelas situações aqui previstas.

1.1.7. O CONTRATANTE poderá, no prazo de até 90 (noventa) dias após a data da TRANSAÇÃO, requerer o seu cancelamento, sendo que caberá ao CONTRATADO aprovar ou não o pedido de cancelamento e estabelecer os meios e procedimentos para a realização do cancelamento. O modo de cancelamento será determinado exclusivamente pela CONTRATADO e ficará condicionado à existência de créditos suficientes na carteira do CONTRATANTE para que seja a possível a compensação do valor do cancelamento.

Parágrafo Primeiro - Tendo em vista que o CONTRATADO não tem relacionamento direto com o PORTADOR, fica esclarecido que após a realização do cancelamento pelo CONTRATADO, a regularização junto ao PORTADOR será realizada pelo CONTRATANTE.

Paragrafo Segundo – Após a realização do cancelamento, o CONTRATANTE se responsabiliza por eventuais questionamentos dele decorrentes e por tomar todas as providências necessárias para que o cancelamento seja concretizado. Ex.: cancelamentos de boletos, carnês, etc

1.1.8. Não é permitido ao CONTRATANTE:

(i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, o sistema do CONTRATADO, quaisquer de suas funcionalidades ou informações;

(ii) modificar as características do sistema CONTRATADO;

(iii) criar programas de computador para utilização do sistema do CONTRATADO; e

(iv) copiar de qualquer forma dados extraídos do sistema do CONTRATADO.

1.2. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os SERVIÇOS destinam-se a facilitar a gestão das suas transações e não confundem-se com qualquer tipo de serviço financeiro, não havendo possibilidade de investimento de recursos ou captação de empréstimo pelo uso do sistema do CONTRATADO.

1.3. Os SERVIÇOS serão executados exclusivamente mediante ordem(ns) do CONTRATANTE geradas a partir do sistema disponibilizado pelo CONTRATADO.

1.4. Com a firmatura do presente termo o CONTRATANTE outorga poderes ao CONTRATADO, constituindo-o como seu legítimo procurador, para os fins de executar suas ordens de crédito e débito, transferências e resgates de recursos, bem como a prática de qualquer outro ato necessário para a prestação dos SERVIÇOS previstos neste contrato.

1.5. O CONTRATANTE é integralmente responsável pela contratação e utilização dos serviços, em seu nome, por quaisquer encargos, demandas e/ou questionamento decorrentes desta utilização, devendo tomar, portanto, todas as medidas e cautelas necessárias, sendo, ainda, responsável pelo pagamento das despesas com terceiros, pagamento dos tributos que incidam sobre os recebimentos gerados pelos terminais, pelas demandas judiciais intentadas pelo(s) cliente(s) consumidor(es) ou qualquer demanda judicial, inclusive decorrente de suas ordens de pagamento de contas a pagar ou transferência para terceiros, devendo, ainda responsabilizar-se por todas as demandas e custos que o CONTRATADO incorrer decorrente dessas demandas, aplicando-se no que couber o contido no parágrafo terceiro da cláusula primeira.

2. PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇÕES PARA PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO (PROPOSTA)

2.1. Para fins de solicitação dos serviços, o CONTRATANTE preencherá a proposta informando ao CONTRATADO todos os dados exigidos, responsabilizando-se civil e criminalmente pela veracidade das informações, inclusive perante terceiros, obrigando-se também a manter seus dados atualizados.

2.1.1. Caso a PROPOSTA apresente dados incorretos ou inverídicos, ou, ainda, caso o CONTRATANTE se recuse a enviar os documentos requeridos ou caso se negue a assinar fisicamente os documentos, o CONTRATADO poderá não aceitar a adesão e credenciamento do CONTRATANTE, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias e oportunas, não assistindo ao CONTRATANTE, por essa razão, qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

2.1.2. Poderá, ainda, o CONTRATADO limitar ou suspender os SERVIÇOS caso entenda que quaisquer dado(s), documentos e/ou informações sejam violadores das leis nacionais ou dos termos deste CONTRATO, podendo excluir o CONTRATANTE, imediata e independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, do sistema do CONTRATADO, rescindindo unilateralmente este CONTRATO.

2.2. Fica facultado ao CONTRATADO, sob sua única e exclusiva responsabilidade, subcontratar terceiros ou realizar parcerias para a prestação de parte dos serviços, respondendo integralmente por tal ato.

2.3. O CONTRATANTE compromete-se a não utilizar os serviços para transações relacionadas a

(i) atividades ilegais;

(ii) armas de fogo e jogos de azar, inclusive bingo e apostas em geral;

(iii) equipamentos hospitalares, medicamentos em geral e qualquer tipo de drogas ou produtos aos quais se atribua efeitos terapêuticos;

(iv) venda de animais;

(v) produtos que dependam da homologação de órgãos governamentais;

(vi) ações, valores mobiliários ou qualquer tipo de produtos financeiros; e

(vii) transações imobiliárias, agência de empregos, escritórios de cobrança, consórcios e comercialização de cartão de desconto.

2.4. A inclusão do CONTRATANTE no sistema do CONTRATADO está condicionada à aceitação prévia, e de forma discricionária, da sua avaliação cadastral e financeira, sendo que o CONTRATANTE deverá encaminhar para análise toda a documentação solicitada pelo CONTRATADO ou seus prepostos, não se obrigando o CONTRATADO a motivar eventual negativa de cadastramento.

2.5. O presente CONTRATO passará a vigorar em relação ao CONTRATANTE a partir da data em que o CONTRATANTE estiver apto a realizar transações, conforme a forma de captura de transação contratada com o CONTRATADO e, a partir da realização da primeira transação autorizada pelo CONTRATADO.

2.6. O CONTRATANTE não poderá efetuar transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daquele(s) constante(s) no seu cadastro no sistema do CONTRATADO sem autorização prévia e por escrito do CONTRATADO e, tampouco realizar atividades que representem infração a leis ou regulamentos vigentes no país.

2.7. No ato da proposta do CONTRATANTE ou durante a vigência deste CONTRATO serão definidos, conforme critérios do CONTRATADO, os tipos de meios de pagamento que o CONTRATANTE poderá aceitar e os tipos de transações e formas de captura de transações que estará autorizado a realizar.

2.8. Cabe ao CONTRATANTE se responsabilizar pelo terminal por ele utilizado, declarando, ainda, que o mesmo não viola ou infringe qualquer lei aplicável ao CONTRATANTE. Além disso, o CONTRATANTE é o único exclusivo responsável pelo pagamento de todos os tributos e contribuições e cumprimento das respectivas obrigações acessórias impostas pelas autoridades competentes, decorrentes da utilização do terminal, isentando o CONTRATADO de toda e qualquer responsabilidade que venha a ser imposta, inclusive o próprio CONTRATADO, em função da escolha e utilização do terminal.

2.9. O CONTRATANTE compromete-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pelas BANDEIRAS, pelo mercado de meios de pagamento e pela legislação, tenham sido elas estipuladas no passado ou venham ser no futuro, após o início deste CONTRATO, sendo que seu descumprimento pode acarretar na rescisão unilateral deste CONTRATADO.

2.10. A aceitação deste CONTRATO implica na automática e irrevogável obrigação, pelo CONTRATANTE, de pagar ao CONTRATADO o preço dos serviços devidos e a reembolsar as despesas com terceiro e, eventualmente, o aluguel do terminal e as demais taxas e encargos referidos no conjunto de documentos que compõem este CONTRATO.

2.11. O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO, sempre que este julgar necessário, a vistoriar durante o horário comercial, diretamente ou por terceiros por ela designados:

(i) a regularidade e permanência de suas atividades;

(ii) a regularidade na realização das transações;

(iii) o funcionamento dos terminais; e

(iv) a adequada guarda, o consumo e o abastecimento de todo e qualquer material operacional necessário à realização das transações.

3. PREÇO DOS SERVIÇOS 3.1. Como contrapartida pelos serviços prestados, como previstos neste CONTRATO, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o preço dos serviços, conforme critérios a serem ajustados entre as partes em termo aditivo e/ou constante da proposta ou, ainda, mediante pacto firmado entre as partes em troca de correspondências e/ou emails considerados como válidos quando existir o “de acordo” de ambas as partes.

3.2. Pelos demais serviços contratados pelo CONTRATADO, agindo por conta e ordem do CONTRATANTE, que venham a ser pactuados com EMISSORES, CREDENCIADORAS, BANDEIRAS, AGENTES e outros, o CONTRATANTE reembolsará ao CONTRATADO as despesas com terceiros, conforme critério(s) estabelecido(s) por essas sociedades, em até 5 (cinco) dias úteis, podendo tais valores serem deduzidos dos valores que o CONTRATANTE tenha a receber proveniente das transações realizadas.

3.2.1. O CONTRATANTE, desde já, autoriza o CONTRATADO a agir por sua conta e ordem para contratar serviços dos EMISSORES, CREDENCIADORAS, AGENTES e demais empresas, outorgando ao CONTRATADO poderes para, em seu nome e conta, pagar e/ou antecipar as despesas com terceiros ou outras despesas contratadas e que serão devidos pelo CONTRATANTE. O CONTRATADO procederá ao reembolso mediante nota de débito, sem que isto represente para o CONTRATADO qualquer modalidade ou forma de receita própria.

3.2.2. Fica acordado que as solicitações de pagamento e/ou antecipações realizadas até as 11:00 hs do dia da sua liquidação serão realizadas nesse mesmo dia. Também fica acordado que as solicitações de pagamento e/ou antecipações realizadas após as 11:00 hs serão realizadas em até 24 horas.

3.3. O preço dos serviços e as despesas com terceiros, acima previstas, serão deduzidos dos valores que o CONTRATANTE tiver a receber pelas transações realizadas.

3.4. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão dos serviços, caso o CONTRATANTE fique inadimplente com o CONTRATADO ou com empresas que este venha a contratar por conta e ordem daquele, serão devidos juros moratórios legais, de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor em atraso, pro rata die, acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito e atualização monetária do valor pela variação do IPCA/IBGE, acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), se em cobrança amigável e, de 20% (vinte por cento), se a cobrança for judicial.

3.5. O CONTRATADO poderá efetuar reajuste dos valores de seu preço dos serviços, informando ao CONTRATANTE, por e-mail ou divulgação em seu site, com um prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência. Caso o CONTRATANTE não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar o CONTRATO, em até 5 (cinco) dias corridos do recebimento do e-mail ou divulgação no site do CONTRATADO, arcando com eventuais débitos com o CONTRATADO. O não encerramento do CONTRATO pelo CONTRATANTE será interpretado como anuência aos novos valores da tabela do preço dos serviços.

3.6. Caso sejam criados novos tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos já existentes, que venham a impactar no preço dos serviços vigente, os custos resultantes de tal impacto poderão ser repassados ao CONTRATANTE, de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.

3.7. O CONTRATANTE está ciente e concorda que deverá arcar com eventuais reajustes das despesas com terceiros cobradas pelas EMISSORES, CREDENCIADORAS e AGENTES que foram contratadas pelo CONTRATADO por conta e ordem do CONTRATANTE.

4. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO E/OU COMODATO DO TERMINAL

4.1. O CONTRATADO poderá alugar o(s) terminal(is) e/ou cede-lo(s) em comodato ao CONTRATANTE para a realização de transações, mediante sua adesão constante da proposta ou posteriormente, mediante meio hábil, via correspondência com AR, e-mail, ou outro meio escrito, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico do CONTRATADO.

4.2. O prazo de vigência da locação e/ou comodato do(s) terminal(is) será o deste CONTRATO, incluindo as hipóteses de rescisão antecipada por parte do CONTRATADO, quando os mesmos deverão ser devolvidos em até 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação de rescisão pelo CONTRATANTE.

4.3. O valor do aluguel de cada terminal será aquele praticados pelo CONTRATADO em tabelas estabelecidas periodicamente, que poderá variar conforme o pacote de locação contratado pelo CONTRATANTE, ou o determinado na proposta, acrescido dos respectivos reajustes na periodicidade estabelecida pelo CONTRATADO, de acordo com a variação do IPCA/IBGE.

4.4. O pagamento será efetuado no dia 10 (dez) de cada mês mediante dedução sobre os valores de repasse do CONTRATADO ao CONTRATANTE, relativo às transações realizadas ou, caso inexistam, o débito será realizado mediante cobrança por boleto bancário ou outro instrumento válido. Em caso de atraso, sobre o débito incidirão correção monetária pelo IPCA/IBGE, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, e multa de 2% (dois por cento), acrescido de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) se em cobrança extrajudicial, e de 20% (vinte por cento) se em cobrança judicial.

4.5. O CONTRATADO, por si ou por meio de parceiros e/ou empresas contratadas, providenciará a correção dos defeitos de funcionamento dos terminais ou a troca destes, se houver necessidade, exceto nos casos comprovados de mal-uso pelo CONTRATANTE. A manutenção preventiva e corretiva será realizada, exclusivamente pelo CONTRATADO ou empresas por este indicadas.

4.6. Os terminais deverão ser mantidos no endereço e com CNPJ do CONTRATANTE designado na PROPOSTA, não podendo ser removidos ou alterados sem autorização prévia do CONTRATADO, a não ser especificamente quando o equipamento é entregue para que o CONTRATANTE participe de feiras e/ou convenções. A instalação dos equipamentos será realizada pelo CONTRATADO ou por terceiros por estes indicados, e o CONTRATANTE compromete-se a devolvê-los no mesmo estado que os recebeu, funcionando normalmente, salvo desgaste natural pelo uso normal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o término da locação e/ou comodato ou rescisão deste CONTRATO, sob pena de incorrer em aluguel pro-rata e em multa não compensatória equivalente ao valor desse aluguel acrescido de 40% (quarenta por cento). A aplicação da multa será devida até a devolução do equipamento, além de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) se em cobrança extrajudicial e de 20% (vinte por cento) se em cobrança judicial.

4.7. O CONTRATANTE deverá, às suas expensas, zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, protegendo-os contra danos, destruição, intervenção, depredação, sinistros, violação, turbação ou esbulho por terceiros, inclusive decorrentes de caso fortuito ou força maior. Em caso de software de propriedade ou fornecido pelo CONTRATADO, o CONTRATANTE não poderá copiar, modificar, descompilar ou realizar engenharia reversa.

4.8. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir, emprestar ou entregar para terceiros os terminais, software ou materiais que receber em virtude deste CONTRATO, sob pena de arcar com as perdas e danos correspondentes causados ao CONTRATADO e/ou a quaisquer terceiros. Em caso de furto ou roubo o CONTRATANTE deverá providenciar boletim de ocorrência, do qual deverá constar o número de série externo do equipamento em questão. O CONTRATANTE será responsável em caso de apreensão, remoção, bloqueio, lacre, confisco ou leilão dos terminais por quaisquer órgãos ou autoridades e arcará com o custo do reparo, substituição ou liberação dos terminais, bem como com eventuais multas e penalidades impostas ao CONTRATANTE e/ou ao CONTRATADO pelos órgãos ou autoridades competentes, em função do mau uso ou uso incorreto dos terminais. Em qualquer desses eventos, o CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO, imediatamente, indicando todas as características do equipamento e tomar as providências necessárias para proteger os interesses do CONTRATADO, incluindo, mas não se limitando, ‘a retomada, desbloqueio ou remoção do lacre. Caso o CONTRATADO verifique a ocorrência de perda total ou parcial do terminal, o CONTRATANTE responderá pelo valor da sua reposição.

4.9. O CONTRATANTE deverá utilizar os terminais somente de acordo com a legislação aplicável e conforme as especificações do fabricante, não efetuando ou autorizando que seja feita qualquer alteração ou modificação em qualquer deles sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATADO. Os custos e despesas com o funcionamento do terminal, relativos a comunicação, telefonia (fixa e móvel), energia elétrica e outros, serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE. Além disso, na hipótese do CONTRATADO vir a ser responsabilizado, a qualquer título, por qualquer obrigação e/ou penalidade imposta pelos órgãos e/ou autoridades competentes por culpa ou dolo do CONTRATANTE, ficará o CONTRATANTE obrigado à proceder ao reembolso dos custos despendidos pelo CONTRATADO em função de tais responsabilidades.

5. RESPONSABILIDADES DAS PARTES

5.1. O CONTRATANTE é responsável pelo uso do sistema do CONTRATADO, nos termos deste contrato, comprometendo-se a observar integralmente a legislação nacional aplicável, as normas e políticas de uso, segurança e privacidade do CONTRATADO e de seus parceiros comerciais, disponibilizadas no site do CONTRATADO e dos respectivos parceiros comerciais.

5.2. O CONTRATANTE compromete-se a isentar o CONTRATADO de todo e qualquer litígio decorrente da utilização do sistema do CONTRATADO, inclusive proveniente de cliente comprador, bem como no que se refere às atividades do CONTRATANTE e questões relacionadas aos serviços e produtos por este comercializados, questões de ordem trabalhistas, previdenciárias, tributárias e administrativas

5.2.1. Na hipótese de ajuizamento de processos judiciais e/ou administrativos contra o CONTRATADO, relativamente às atividades do CONTRATANTE, iniciados em qualquer momento, o CONTRATANTE se obriga a assumir de imediato a responsabilidade pelas obrigações exigidas ou reivindicadas nos referidos processos, isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade, podendo o CONTRATADO, neste caso, requerer a citação do CONTRATANTE para assumir o polo passivo na lide, nos termos do artigo 70, III, e demais artigos do Código de Processo Civil, devendo o CONTRATANTE indenizar integralmente o CONTRATADO por quaisquer despesas decorrentes desses processos.

5.2.2. O CONTRATADO poderá deduzir de valores que o CONTRATANTE tiver a receber, bem como destinar eventuais créditos do CONTRATANTE para pagamento de condenações, bloqueios judiciais e/ou prestação de garantias de responsabilidade do CONTRATANTE.

5.3. O CONTRATANTE compromete-se a ressarcir o CONTRATADO, nas formas previstas neste contrato, de todo e qualquer prejuízo por este sofrido, em virtude de atos praticados pelo CONTRATANTE, inclusive, mas não limitando, os prejuízos sofridos decorrentes de multas e/ou penalidades aplicadas pelos agentes do mercado de cartões de pagamento (entre eles, as CREDENCIADORAS, BANDEIRAS e EMISSORES) ou por autoridades governamentais, em virtude de atos praticados pelo CONTRATANTE.

5.4. O CONTRATANTE concorda que o CONTRATADO e/ou qualquer de seus parceiros enviem aos seus assinantes ou clientes mensagens de e-mail de caráter informativo, referentes a comunicações específicas inerentes aos serviços, bem como de natureza comercial, incluindo, entre outras, ofertas de parceiros do CONTRATADO e no site do CONTRATADO.

5.5. O CONTRATADO não será responsabilizado por falhas, erros, interrupções, mau funcionamento, atrasos ou outras imperfeições que possam afetar os serviços, ainda que de responsabilidade do CONTRATADO ou de seus parceiros, não garantindo a prestação de qualquer serviço de forma ininterrupta e sem momentos de indisponibilidade ou lentidão dos sistemas, posto que as partes consideram que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia em geral.

5.6. O CONTRATANTE obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas do CONTRATADO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste CONTRATO, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzi- las, respondendo pelos danos morais e materiais decorrentes de tal ato.

5.7. O dever de confidencialidade ora estipulado permanecerá vigente em até 5 (cinco) anos após o término do presente CONTRATO.

5.8. O CONTRATADO obriga-se a manter sigilosas as informações recebidas do CONTRATANTE, relativas ao seu cadastro e transações efetuadas pelo sistema do CONTRATADO, não podendo, sob qualquer pretexto, utilizá-las para finalidade diversa da execução deste CONTRATO, divulgá-las, revelá-las e/ou reproduzi-las, exceto quanto as situações com previsão legal, sem a concordância expressa do CONTRATANTE.

5.9. O CONTRATANTE declara-se ciente e autoriza ao CONTRATADO a utilizar as informações, ainda que relativas ao seu cadastro e transações efetuadas pelo sistema do CONTRATADO, para formação de banco de dados, preservando-se a individualidade e identificação de cada CONTRATANTE.

5.10. Nas vendas offline por tarja ou digitado, o CHARGEBACK decorrente destas operações será de responsabilidade do CONTRATANTE

6. DA VIGÊNCIA

6.1. Este CONTRATO é celebrado por prazo indeterminado, entrando em vigor na data da assinatura da PROPOSTA, desde que o CONTRATANTE seja aceito pelo CONTRATADO e ocorra o previsto na cláusula 2.5.

6.2. Este CONTRATO poderá ser rescindido, sem nenhum ônus, por qualquer das partes, desde que comunicado com antecedência mínima de 30(trinta) dias. O CONTRATANTE, somente, poderá denunciar este CONTRATO se não houver qualquer débito perante o CONTRATADO.

6.3. Na hipótese do CONTRATANTE optar por rescindir o presente contrato quando ainda constarem no sistema do CONTRATADO crédito(s) e débito(s) e o valor dos créditos sobejarem os dos débitos será liberado em favor da CONTRATANTE a diferença entre os créditos e débitos, ainda que os débitos estejam previstos em datas futuras aos créditos.

6.4. Na hipótese do CONTRATANTE optar por rescindir o presente contrato quando ainda constarem no sistema do CONTRATADO crédito(s) e débito(s) e o valor dos débitos sobejarem os dos créditos não serão liberados em favor da CONTRATANTE qualquer valor, ainda que os débitos estejam previstos em datas futuras aos créditos. Nesta hipótese será elaborado contra o CONTRATANTE boleto ou outro instrumento válido no valor da diferença apurada entre débitos e créditos tendo por prazo máximo de pagamentos 5 dias úteis contados de sua emissão acrescido de multa não compensatória equivalente a 2%(dois por cento) do valor débito somando-se juros moratórios de 1%(hum por cento) por dia de atraso, além de honorários advocatícios de 10%(dez por cento) se em cobrança extrajudicial e de 20%(vinte por cento) se em cobrança judicial.

6.5. Rescinde-se imediatamente este CONTRATO pela a decretação de falência, recuperação judicial ou insolvência civil de qualquer das PARTES ou o descumprimento de qualquer das obrigações estabelecidas neste CONTRATO.

6.5.1. Caso a rescisão do CONTRATO ocorra por culpa do CONTRATANTE, fica desde já estabelecido que este terá imediatamente bloqueado o acesso aos serviços, podendo o CONTRATADO reter os créditos do CONTRATANTE, pelo prazo que julgar conveniente, de forma a garantir seus direitos, assim como de terceiros que possam ter sido lesados pelo CONTRATANTE, sem prejuízo de outras medidas que entender necessárias.

6.6. Resolve-se este CONTRATO na ocorrência de evento de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos SERVIÇOS, total ou parcialmente, por mais de 10(dez) dias consecutivos.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Este contrato, e respectivos anexos e/ou aditivos, poderá ser transferido pelo CONTRATADO para qualquer outra sociedade, sem que caiba qualquer indenização ao CONTRATANTE, obrigando-se este a aceitar o novo titular do direito transferido, de forma ampla e irrestrita, desde que mantidas todas as cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.

7.2. Este contrato não gera qualquer direito de exclusividade às partes, bem como nenhum outro direito ou obrigação diverso daqueles aqui expressamente previstos, ficando afastada qualquer relação, ostensiva ou remota de sociedade, joint- venture ou associação entre as partes, não estando nenhuma delas autorizada a assumir quaisquer obrigações ou compromissos em nome da outra, exceto aquelas previstas neste contrato.

7.3. Nas vendas offline, através de tarja ou digitado, fica vedada a antecipação de recebíveis.

7.4. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto a qualquer violação dos termos e condições deste contrato será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

7.5. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste contrato não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas nulas ou inválidas deverão ser reescritas, de modo a refletir a intenção inicial das Partes em conformidade com a legislação aplicável.

7.6. A aceitação das cláusulas deste contrato e dos seus Anexos, formaliza-se pela aceitação do CONTRATANTE através da assinatura deste contrato ou diretamente no site do CONTRATADO, incluindo a assinatura da PROPOSTA, ficando desde já convencionado que ao assiná-la o CONTRATANTE tenha lido e aceito o presente contrato

7.7. O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a incluir, sem qualquer ônus ou encargos seu nome, marcas e logotipos, endereço, em ações de marketing, catálogos e/ou em qualquer outro meio ou material promocional utilizado pelo CONTRATADO, inclusive a comunicação de seus dados, tais como: nome, endereço, nome fantasia se Pessoa Jurídica, telefone, site, e-mail, ramo de atividade entre outros dados, para os demais contratantes dos serviços do CONTRATADO e que utilizam o SISTEMA do CONTRATADO, ressalvado o direito do CONTRATANTE revogar a qualquer momento, por escrito, esta autorização.

7.8. As PARTES não serão responsáveis por quaisquer falhas ou atrasos no cumprimento de suas obrigações, quando decorrentes de caso fortuito ou de força maior, de acordo com o artigo 393 do Código Civil, incluindo, entre outros, atos governamentais, interrupção na prestação de serviços sob concessão governamental (por exemplo o fornecimento de energia elétrica e dos serviços de telefonia, entre outros), catástrofes, greves, perturbações da ordem pública e demais eventos de mesma natureza, sobre o previsto no ítem 4.7. 8.

FORO 8.1. Fica eleito o Foro da cidade de Londrina, Paraná como único competente para dirimir eventuais questões ou litígios entre as partes, sendo facultado ao CONTRATADO optar pelo foro do domicílio do CONTRATANTE. Para todos os fins de direito, as partes declaram aceitar o presente CONTRATO nos termos aqui expressos, obrigando-se por si, seus herdeiros e sucessores, ao seu bom e fiel cumprimento. E por estarem assim justos e contratados o CONTRATANTE adere a este contrato, como manifestado na PROPOSTA, que vai assinado, nesta data, somente pelo representante legal do CONTRATADO, já que o representante legal do CONTRATANTE assina a PROPOSTA na qual aceita em todos os termos com o presente contrato. Londrina - PR,

 

PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E SISTEMA DE CONTROLE DE PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO

Dados do Cliente (CONTRATANTE) e do Responsável pela movimentação da conta. Perfil do Estabelecimento: Ramo de Atividade (CNAE) Previsão de Venda por Cartão (R$) Dados Comerciais: (A Conta deverá ser do Titular do Contrato - Cliente) Banco (Nome e nº) - 4 Tipo Conta Corrente Serviços prestados de controle de venda de Ingressos e Consumo - Opções e Preço: Aluguel do POS (Unidade) R$ 120,90 caso não cumpra o volume de TPV contratado, Quantidade Custo em caso de perda de POS (Unidade) R$ 1.100,00 - Base e Carregador: R$ 110,00 Tarifa DOC - TED - Transferências R$ 0,00 Antecipação de Recebíveis Automática? ( X ) SIM - ( ) NÃO Repasse automático para Conta determinada? ( X ) SIM ( ) NÃO Bandeira Débito Rotativo Parc. 2 a 6 Parc. 7 a 12 Parc. 13 a 18 1.99% 4.99% 3.7% 4.0% 4.0% 1.79% 4.69% 3.7% 4.0% 4.0% 1.79% 4.69% 3.7% 4.0% 4.0% 1.79% 4.69% 3.7% 4.0% 4.0% 1.79% 4.69% 3.7% 4.0% 4.0%

Termo de Adesão e Responsabilidade

A CONTRATANTE declara, sob as penas e responsabilidades da lei, que as informações aqui fornecidas são verídicas e que estão atualizadas até a presente data, estando ciente de que, caso seja constatada eventual incorreção no preenchimento das informações ou na ausência de entrega da documentação que lhe for solicitada, o CONTRATADO poderá suspender a prestação dos serviços, objeto do referido Contrato, até sua devida correção.

Esta PROPOSTA é parte integrante e indissociável do “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMAS E SOLUÇOSES PARA PAGAMENTOS POR MEIO ELETROTNICO E OUTRAS AVENÇAS”, disponibilizado no sítio eletrônico www.paglon.com.br, o qual a CONTRATANTE expressamente declara ter lido, aceito e concordado com seus termos e condições.

A CONTRATANTE está de acordo de que a assinatura e aceitação da presente Proposta representa a adesão irrestrita e automática aos termos e condições do referido Contrato de Prestação de Serviços. O CONTRATADO se reserva no direito de alterar as condições comerciais ora pactuadas, assim como os termos e condições do referido Contrato, mediante aviso prévio ou comunicação por meio eletrônico ou físico. A ausência de manifestação sobre as alterações efetuadas e a continuidade na prestação dos serviços, será considerada como aceitação plena e irrestrita por parte do CONTRATANTE quanto às alterações realizadas.